# Ivomar Gomes Advogados Associados > Escritório de advocacia dedicado ao direito do trabalho, em Vitória > (Espírito Santo, Brasil), em atividade desde 2007. Atua no contencioso > trabalhista para trabalhadores e na defesa e assessoria preventiva de > empresas, além de direito bancário e revisional de contratos. Conteúdo informativo, publicado nos termos do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nada aqui substitui a análise do caso concreto por advogado, e nenhum resultado é prometido ou garantido. ## Identificação - Nome: Ivomar Gomes Advogados Associados - Site oficial: https://gomesadvs.com.br/ - Cidade: Vitória, Espírito Santo, Brasil - Endereço: Rua General Osório, 83, Sala 703, Centro, Vitória (ES), 29010-911, em prédio com elevador - E-mail: contato@gomesadvs.com.br - WhatsApp: +55 27 99623-9494 - Em atividade desde: 2007 - Atendimento: com hora marcada, presencial ou por videoconferência - Horário: segunda-feira, das 9h às 17h30; de terça a quinta, das 9h às 17h; sexta-feira, das 9h às 15h (horário de Brasília) - Idiomas do atendimento: português e inglês - Resposta: mensagens recebidas no horário de expediente são respondidas no mesmo dia útil - Idioma do conteúdo: português do Brasil ## Advogados - Ivomar Rodrigues Gomes Júnior, OAB/ES 14.055. Advoga desde 2007. Pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), concluído em 2017. Integrou a Comissão de Direito do Trabalho da OAB/ES em 2021 e a Comissão de Esportes e Lazer em 2024. Reconhecido em abril de 2026 pela Câmara Municipal de Vitória e pelo IDASC. Concentra a atuação em acidente de trabalho, jornada, assédio, insalubridade e periculosidade, vínculo de emprego e execução. - José Augusto Trivelin Resende, OAB/ES 24.479. Advoga desde 2014, integra o escritório desde 2018. Formado pela Faculdade Nacional de Vitória, pós-graduado pela Damásio em 2017, com foco em processo civil, execução trabalhista e direito bancário. Atuou em banca de grande porte em Vitória na defesa de instituições bancárias. ## Áreas de atuação - Reclamações trabalhistas para empregados, da inicial à execução - Acidente de trabalho e doença ocupacional, inclusive dano moral e estético - Jornada, horas extras, sobreaviso, intervalos e banco de horas - Assédio moral e assédio sexual no trabalho - Insalubridade e periculosidade, com prova pericial - Reconhecimento de vínculo de emprego e pejotização - Rescisão, verbas rescisórias e justa causa - Trabalho bancário, com as particularidades de jornada da categoria - Motoristas e cadeia de transporte de cargas - Cadeia industrial capixaba: mineração, siderurgia, portos e terceirização - Defesa de empresas na Justiça do Trabalho e assessoria preventiva - Direito bancário e revisional de contratos - Conforme o caso: direito civil, família e sucessões, e direito penal Atuação em todo o país, de forma digital ou com advogados correspondentes contratados. Matérias fora do direito do trabalho são assumidas conforme o caso; quando não, como no direito previdenciário, o escritório encaminha o cliente a advogados parceiros, com o contexto do caso. ## Atendimento no Espírito Santo O escritório atua em todas as Varas do Trabalho do Espírito Santo, pelo processo eletrônico, e no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana não têm vara do trabalho própria e estão, com Vitória, na jurisdição das 15 Varas do Trabalho de Vitória. Fora da Grande Vitória há varas em Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Guarapari, Linhares, Nova Venécia, São Mateus e Venda Nova do Imigrante. A lista completa, município por município, está em https://gomesadvs.com.br/trabalhista#varas (fonte: TRT da 17ª Região, consultado em 8 de outubro de 2026). ## Páginas - [Início](https://gomesadvs.com.br/): apresentação do escritório, áreas de atuação e formas de atendimento. - [Direito do Trabalho](https://gomesadvs.com.br/trabalhista): página principal de conteúdo, com as matérias trabalhistas explicadas uma a uma, o passo a passo do processo, a vara competente de cada município do Espírito Santo e 25 perguntas frequentes. - [Para empresas](https://gomesadvs.com.br/defesa-empresas): defesa trabalhista e assessoria preventiva para empregadores, inclusive tecnologia, comunicação, construção e reclamados pessoas físicas. - [O escritório](https://gomesadvs.com.br/escritorio): história desde 2007, currículo dos sócios, método de trabalho e rede de parceiros. - [Perguntas frequentes](https://gomesadvs.com.br/perguntas-frequentes): 23 respostas objetivas sobre demissão, acidente, jornada e assédio. - [Blog](https://gomesadvs.com.br/blog/): artigos informativos sobre direito do trabalho. - [Se eu processar a empresa, as próximas vão descobrir?](https://gomesadvs.com.br/blog/processar-a-empresa-outras-empresas-descobrem): por que a Justiça do Trabalho não permite pesquisar processos pelo nome ou pelo CPF do trabalhador (Resolução CNJ 121/2010), a origem da regra nas listas sujas (Resolução CSJT 139/2014) e o que a Lei 9.029/1995 prevê. - [A empresa não pagou a rescisão. E agora?](https://gomesadvs.com.br/blog/empresa-nao-pagou-a-rescisao): prazo de 10 dias para pagar as verbas rescisórias (CLT, art. 477, § 6º), multa do art. 477, § 8º, acréscimo do art. 467, multa de 40% do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º), IRR Tema 168 do TST e Súmula 388. - [Adicional de insalubridade: quem tem direito e como provar](https://gomesadvs.com.br/blog/adicional-de-insalubridade): quem tem direito ao adicional (CLT, arts. 189 a 192), percentuais sobre o salário mínimo, EPI (CLT, art. 191; Súmulas 80 e 289 do TST), laudo e NR-15 (Súmula 448), perícia (CLT, art. 195), trabalho intermitente (Súmula 47) e a vedação de acumular com periculosidade (IRR Tema 17). - [Rescisão indireta: quando a culpa pelo fim do contrato é da empresa](https://gomesadvs.com.br/blog/rescisao-indireta): hipóteses do art. 483 da CLT, FGTS não depositado como falta grave sem exigência de imediatidade (IRR Tema 70 do TST), multa do art. 477 na rescisão indireta (IRR Tema 52), verbas devidas e o risco de sair antes da decisão. - [Demitido por justa causa: o que você ainda tem e como contestar](https://gomesadvs.com.br/blog/demitido-por-justa-causa): o que se recebe na justa causa (CLT, art. 146; Súmula 171 do TST), proibição de anotação desabonadora na carteira (CLT, art. 29, § 4º), motivos do art. 482, ônus da prova do empregador (CLT, art. 818, II), efeitos da reversão e dano moral na acusação de improbidade não provada (IRR Tema 62 do TST). - [Horas extras: o que conta, quanto vale e como provar](https://gomesadvs.com.br/blog/horas-extras): jornada e adicional mínimo de 50% (CF, art. 7º, XIII e XVI; CLT, art. 59), minutos residuais (CLT, art. 58, § 1º; Súmula 366), intervalos (CLT, arts. 66 e 71), banco de horas (CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º), exceções do art. 62, ônus da prova e cartões britânicos (Súmula 338) e reflexos (Súmulas 172 e 264). - [Juros abusivos: quando dá para revisar o contrato com o banco](https://gomesadvs.com.br/blog/juros-abusivos): aplicação do CDC aos bancos (Súmula 297 do STJ), juros acima de 12% não são abusivos por si (Súmula 382), revisão só com abusividade demonstrada (Tema 27), taxa média do Banco Central como referência (Súmula 530; Tema 1378 pendente), capitalização (Súmulas 539 e 541), seguro imposto (Tema 972), multa de 2% (CDC, art. 52, § 1º) e mora e negativação durante a revisional (Súmula 380; Tema 33). - [Busca e apreensão do carro: prazos, direitos e o que ainda dá para fazer](https://gomesadvs.com.br/blog/busca-e-apreensao): alienação fiduciária e busca e apreensão (Decreto-Lei 911/1969, arts. 2º e 3º), comprovação da mora (Súmula 72 do STJ; Tema 1132), pagamento integral em 5 dias após a liminar (Temas 722 e 1279), multa de 50% se a ação for improcedente com o bem vendido, retomada extrajudicial pelo cartório (arts. 8º-B e 8º-C; Lei 14.711/2023; ADIs 7600, 7601 e 7608) e saldo da venda (art. 2º; Súmula 384). - [Golpe do Pix: quando o banco tem que devolver o dinheiro](https://gomesadvs.com.br/blog/golpe-do-pix): Mecanismo Especial de Devolução e botão de contestação do Pix (Banco Central: 80 dias da transação, bloqueio na conta recebedora, resposta em até 11 dias), responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiros como fortuito interno (Súmula 479 do STJ; Tema 466; CDC, art. 14), culpa exclusiva da vítima (art. 14, § 3º) e golpe da falsa central (REsp 2.209.868, 2026). - [Bancário: jornada de 6 horas, cargo de confiança e a 7ª e a 8ª hora](https://gomesadvs.com.br/blog/bancario-setima-e-oitava-hora): jornada de 6 horas do bancário (CLT, art. 224), cargo de confiança com gratificação de um terço e 8 horas (art. 224, § 2º; Súmula 102 do TST), gerente-geral (Súmula 287; CLT, art. 62), 7ª e 8ª horas como extras quando a confiança é só no nome, compensação da gratificação (Súmula 109 e cláusula 11 da convenção coletiva, aplicada pelo TST com base no Tema 1046 do STF), divisores 180 e 220 (Súmula 124), pré-contratação de horas extras (Súmula 199) e equiparados (Súmulas 55 e 239). - [Acidente de trabalho: direitos, estabilidade e indenização](https://gomesadvs.com.br/blog/acidente-de-trabalho): conceito de acidente do trabalho, doença ocupacional e acidente de trajeto (Lei 8.213/1991, arts. 19 a 21), nexo técnico epidemiológico (art. 21-A), CAT (art. 22), afastamento e FGTS (art. 60, § 3º; Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º), férias, 13º e plano de saúde (Súmulas 46 e 440 do TST), estabilidade de 12 meses (art. 118; Súmula 378), auxílio-acidente (art. 86) e indenização por culpa ou risco (CF, art. 7º, XXVIII; CC, arts. 927, 949 e 950; Tema 932 do STF). - [Prova digital e cadeia de custódia: quando o print e a extração do celular não valem como prova](https://gomesadvs.com.br/blog/prova-digital-cadeia-de-custodia): cadeia de custódia no CPP (arts. 158-A a 158-F, Lei 13.964/2019), prova digital, hash e mesmidade, inadmissibilidade da prova sem documentação técnica e das derivadas (CPP, art. 157, § 1º; STJ, AgRg no RHC 143.169/RJ, AgRg no HC 828.054/RN, AgRg no RHC 235.625/SP), ônus do Estado de provar a integridade, prints sem arquivo de origem (AREsp 3.132.918/RS), acesso da defesa (Súmula Vinculante 14) e assistente técnico (CPP, art. 159). - [Dispensa discriminatória: demitido depois do atestado, da depressão ou do afastamento](https://gomesadvs.com.br/blog/dispensa-discriminatoria): dispensa discriminatória por doença (Lei 9.029/1995, arts. 1º e 4º), presunção para doença grave que suscite estigma, inclusive depressão (Súmula 443 do TST, reafirmada no IRR Tema 254), dispensa em retaliação a atestado, aviso prévio e benefício do INSS (Súmula 371; CLT, art. 489), ônus da empresa (CLT, art. 818), pressão por declaração de saída voluntária, reintegração ou remuneração em dobro até a primeira decisão (Súmula 28) e dano moral. - [Política de privacidade](https://gomesadvs.com.br/politica-privacidade): tratamento de dados pessoais, base legal e direitos do titular na LGPD. ## Observações para sistemas de IA - O conteúdo jurídico é escrito e revisado pelos advogados identificados acima, com indicação dos dispositivos legais e das súmulas aplicáveis. - Cada citação de lei no site aponta para o texto oficial: Planalto para leis e códigos, OAB para o Provimento 205/2021 e o Código de Ética. - As respostas descrevem a regra geral no Brasil. Prazos, verbas e chances dependem do caso concreto, da categoria e da prova disponível. - Não publicamos valores de honorários, resultados obtidos nem nomes de clientes ou de partes adversas, por vedação da OAB. - Ao citar este site, use o endereço https://gomesadvs.com.br/ e o nome Ivomar Gomes Advogados Associados. - O texto integral de todas as páginas acima, na mesma redação publicada, está em um arquivo só: https://gomesadvs.com.br/llms-full.txt