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Artigo

Busca e apreensão do carro: prazos, direitos e o que ainda dá para fazer

No financiamento com alienação fiduciária, o carro fica em nome do banco até a última parcela. Por isso, o atraso pode levar à retomada do bem sem que o banco precise antes cobrar a dívida na Justiça. Mas o procedimento tem regras, prazos curtos e direitos que o devedor perde se não souber que existem.

Por , OAB/ES 24.479 · Publicado em

Garagem coberta vazia ao entardecer, com uma mancha de óleo no piso onde ficava o carro

Decreto-Lei 911/1969, art. 3º

Por que o banco pode tomar o carro

Na alienação fiduciária, o comprador tem a posse do carro, mas a propriedade fica com o banco como garantia até a quitação. Comprovado o atraso, o banco pode pedir à Justiça a busca e apreensão do bem, e o juiz concede a ordem logo no início do processo, antes de ouvir o devedor (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º).

Não existe um número mínimo de parcelas atrasadas previsto em lei. A mora decorre do simples vencimento, e o contrato costuma prever o vencimento antecipado de toda a dívida (art. 2º, §§ 2º e 3º).

Súmula 72 do STJ
Tema 1132 do STJ

Antes da ordem: a notificação

A busca e apreensão só é possível se o banco comprovar a mora (Súmula 72 do STJ). A comprovação é feita por carta registrada com aviso de recebimento (Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º).

O STJ decidiu que basta enviar a notificação ao endereço indicado no contrato, sem necessidade de provar que o devedor efetivamente a recebeu (Tema 1132 do STJ). Mudou de endereço e não avisou o banco? A notificação pode valer do mesmo jeito. Manter o endereço atualizado é uma proteção.

Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º a 4º
Tema 722 do STJ
Tema 1279 do STJ

Os 5 dias que decidem tudo

Executada a liminar, o devedor tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo banco na ação, e receber o carro de volta livre do ônus (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 2º). Passado esse prazo, a propriedade se consolida em nome do banco (§ 1º).

Dívida integral quer dizer as parcelas vencidas e as que venceram antecipadamente, não só os atrasados (Tema 722 do STJ). E o prazo corre da execução da liminar, isto é, da apreensão do carro (Tema 1279 do STJ). É um prazo curto demais para descobrir o que fazer depois que o carro já foi levado.

Em 15 dias da execução da liminar, o devedor pode apresentar defesa, inclusive se pagou e entende que pagou a mais (art. 3º, §§ 3º e 4º). Se a ação for julgada improcedente e o carro já tiver sido vendido, o banco paga multa de 50% do valor originalmente financiado, sem prejuízo de indenização por perdas e danos (art. 3º, §§ 6º e 7º).

Decreto-Lei 911/1969, arts. 8º-B e 8º-C
Lei 14.711/2023
STF, ADIs 7600, 7601 e 7608

A retomada pelo cartório

Desde a Lei 14.711/2023, o banco também pode retomar o bem sem processo judicial, pelo cartório de registro de títulos e documentos, se o contrato tiver cláusula em destaque prevendo essa via (Decreto-Lei 911/1969, art. 8º-B).

O cartório notifica o devedor, de preferência por meio eletrônico, para em 20 dias pagar a dívida ou apresentar documentos que mostrem que a cobrança é total ou parcialmente indevida (art. 8º-B, § 2º). Se o carro for apreendido, ainda há 5 dias úteis para pagar a integralidade e recuperá-lo (art. 8º-C, § 9º). E o devedor continua podendo levar a discussão à Justiça (art. 8º-C, § 11).

Em 2025, o Supremo declarou esse procedimento constitucional, com a exigência de cautelas para proteger os direitos do devedor na localização e na apreensão do bem (ADIs 7600, 7601 e 7608). Mensagem eletrônica do cartório, portanto, não deve ser ignorada.

Decreto-Lei 911/1969, art. 2º
Súmula 384 do STJ

Depois da venda: a conta

Com o carro retomado, o banco pode vendê-lo sem leilão, mas deve usar o preço para pagar o crédito e as despesas e entregar ao devedor o saldo que sobrar, com prestação de contas (Decreto-Lei 911/1969, art. 2º). Venda por valor muito abaixo do mercado é questionável.

Se a venda não cobrir a dívida, o banco pode cobrar o restante (Súmula 384 do STJ). Por isso, entregar o carro não encerra automaticamente a história: a conta final precisa ser conferida.

CDC, art. 52, § 2º

O que ainda dá para fazer

Antes da ação. Negociar enquanto o atraso é pequeno costuma sair mais barato do que qualquer outra saída. Quem quita ou antecipa parcelas tem direito à redução proporcional dos juros (CDC, art. 52, § 2º).

Juros abusivos. Se o contrato tem juros muito acima da média do mercado, a revisão pode mudar o valor da dívida, e o abuso reconhecido nos juros do período normal afasta a mora que sustenta a busca e apreensão.

Depois da apreensão. Conferir se a notificação foi válida, se o valor cobrado na ação está correto e, mais tarde, se a venda e a prestação de contas respeitaram a lei.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Com quantas parcelas atrasadas o banco pode tomar o carro?

A lei não fixa um número mínimo. A mora decorre do vencimento, e comprovada por notificação o banco já pode pedir a busca e apreensão (Decreto-Lei 911/1969, arts. 2º e 3º; Súmula 72 do STJ). Próximo passo: se atrasou, procure o banco para negociar antes da notificação.

O carro foi levado. Basta pagar as parcelas atrasadas para ter de volta?

Não. No prazo de 5 dias da apreensão, é preciso pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores da ação (Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 2º; Tema 722 do STJ). Próximo passo: peça cópia da petição inicial para saber o valor exato cobrado.

Recebi mensagem de um cartório sobre o financiamento. É golpe?

Pode ser verdadeira: desde a Lei 14.711/2023, o cartório pode notificar o devedor, de preferência por meio eletrônico, com prazo de 20 dias para pagar ou contestar (Decreto-Lei 911/1969, art. 8º-B). Próximo passo: confirme a notificação direto com o cartório, por telefone ou endereço obtidos por conta própria, sem usar os links da mensagem.

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