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Artigo

Golpe do Pix: quando o banco tem que devolver o dinheiro

Nas primeiras horas depois de um golpe, a pergunta não é de quem é a culpa, mas onde está o dinheiro. Contestar o Pix no aplicativo do banco pode bloquear o valor na conta do golpista enquanto ele ainda está lá. Depois, vem a outra pergunta: se o banco falhou em proteger a conta, ele responde pelo prejuízo.

Por , OAB/ES 24.479 · Publicado em

Mesa de madeira à noite, sob uma luminária de latão, com um celular de tela acesa, um cartão bancário e um molho de chaves

Banco Central, botão de contestação

As primeiras horas

Desde 1º de outubro de 2025, todo aplicativo que oferece Pix tem um botão de contestação para casos de golpe, fraude e coerção. Ao contestar, a informação vai na hora para o banco do golpista, que deve bloquear o valor na conta, se ainda houver saldo, inclusive de forma parcial (Banco Central).

A ordem das coisas importa, porque o golpista costuma esvaziar a conta em minutos:

1. Conteste no aplicativo. Abra o extrato, selecione a transação e registre o golpe. Guarde o número do protocolo.

2. Ligue para o banco. Peça também o bloqueio de acessos e dispositivos, se houve invasão da conta.

3. Registre o boletim de ocorrência. Descreva o golpe com datas, horários, valores e as chaves Pix de destino.

4. Guarde tudo. Prints, números de telefone, nomes usados pelo golpista, e-mails e mensagens.

Banco Central, MED

O MED: prazo e limites

O Mecanismo Especial de Devolução permite pedir a devolução em até 80 dias contados da transação. Depois do bloqueio, os dois bancos analisam o caso, e a instituição tem até 11 dias para informar se a contestação foi aceita (Banco Central).

O mecanismo tem limites que convém conhecer. A devolução depende de haver dinheiro na conta recebedora e de o banco do recebedor aceitar a contestação. E ele não serve para desacordo comercial, arrependimento ou Pix enviado por engano para a chave errada, que seguem outros caminhos.

Quando o MED não recupera tudo, a discussão passa a ser outra: se o banco responde pelo prejuízo.

Súmula 479 do STJ
Tema 466 do STJ
CDC, art. 14

Quando o banco responde

O banco responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos no serviço, e o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o cliente pode esperar (CDC, art. 14, caput e § 1º). Para o STJ, fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias são fortuito interno, isto é, um risco do próprio negócio do banco (Súmula 479 do STJ).

É o caso, por exemplo, da conta aberta ou do empréstimo contratado com documentos falsos em nome da vítima: a responsabilidade decorre do risco do empreendimento (Tema 466 do STJ).

No golpe do Pix, o que costuma pesar é se o banco deixou passar o que deveria ter barrado: transferências em sequência, de valores muito acima do padrão, para contas recém-criadas, em horários incomuns, ou depois de mudança de aparelho e de senha. Falhas de segurança como essas são o fio que liga o golpe ao banco.

CDC, art. 14, § 3º
REsp 2.209.868

Quando não responde

O banco se livra da responsabilidade se provar que não houve defeito no serviço ou que a culpa foi exclusivamente da vítima ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º).

Em julho de 2026, a Terceira Turma do STJ decidiu que, no golpe da falsa central de atendimento, a responsabilidade do banco não é automática: depende de prova de falha no serviço, como a não identificação de transações incompatíveis com o perfil do cliente ou a insuficiência dos mecanismos de segurança (REsp 2.209.868).

Na prática, isso desloca a atenção para os detalhes. Qual era o padrão de movimentação da conta, quanto saiu, em quanto tempo, para quem, e se o banco emitiu algum alerta ou bloqueio. Por isso o extrato de meses anteriores ao golpe também é prova.

CDC, art. 6º, VIII

Depois do golpe: o caminho

Reclamação formal. Registre o pedido de ressarcimento no banco, depois na ouvidoria, e peça as respostas por escrito. A recusa fundamentada ajuda a entender a tese do banco.

Prova a favor do consumidor. Em ação de consumo, o juiz pode inverter o ônus da prova quando a alegação é verossímil ou o consumidor é hipossuficiente (CDC, art. 6º, VIII). Os registros de acesso, de dispositivos e de análise de risco estão com o banco.

Empréstimo feito pelo golpista. Se o golpe incluiu empréstimo contratado na sua conta, não basta pedir a devolução do Pix: é preciso discutir também a validade do contrato e as parcelas que começam a ser descontadas.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Qual o prazo para contestar um Pix de golpe?

Até 80 dias contados da transação, pelo botão de contestação do aplicativo do seu banco (Banco Central). Quanto antes, maior a chance de haver saldo para bloquear. Próximo passo: conteste hoje e guarde o protocolo.

O banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe?

Nem sempre. O banco responde quando a fraude é um risco do próprio serviço, como falha de segurança ou transações fora do padrão que ele deixou passar (Súmula 479 do STJ; CDC, art. 14). No golpe da falsa central, o STJ exige prova dessa falha (REsp 2.209.868). Próximo passo: guarde o extrato dos meses anteriores, que mostra o seu padrão de movimentação.

Fizeram um empréstimo no meu nome e transferiram por Pix. E agora?

Conta aberta ou empréstimo contratado com fraude em nome da vítima é risco do banco (Tema 466 do STJ). Além de contestar o Pix, é preciso contestar o contrato do empréstimo. Próximo passo: peça ao banco, por escrito, a cópia do contrato e os registros de como ele foi contratado.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso, que depende de documentos e de datas.

Para a primeira conversa

O que vale ter em mãos

Se quiser que o escritório analise o seu caso, o atendimento é com hora marcada. Não precisa ter tudo; traga o que tiver:

  • Os comprovantes dos Pix e o extrato do período
  • O protocolo da contestação feita no aplicativo
  • O boletim de ocorrência
  • Prints das conversas, ligações e mensagens do golpista
  • As respostas do banco, por escrito
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Quando foi o golpe?
Você já contestou no aplicativo do banco?
Como foi o golpe?
Registrou boletim de ocorrência?

As respostas não ficam guardadas no site: vão apenas na mensagem que você decidir enviar.

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