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Artigo

Juros abusivos: quando dá para revisar o contrato com o banco

Juro alto, sozinho, não é ilegal. O que a Justiça corrige é o juro fora da realidade: a taxa que fica muito acima da média cobrada pelos bancos na mesma modalidade, no mesmo mês. Comparar o seu contrato com essa média, publicada pelo Banco Central, é o primeiro passo para saber se há o que revisar.

Por , OAB/ES 24.479 · Publicado em

Mesa de cozinha à noite, sob uma luminária acesa, com um contrato, extratos, óculos, caneta e uma xícara de café

Súmula 297 do STJ
Súmula 382 do STJ
Tema 27 do STJ

Juro alto não é, sozinho, ilegal

O Código de Defesa do Consumidor vale para os bancos (Súmula 297 do STJ). Mas isso não significa que exista um teto de juros para o crédito bancário. A estipulação de juros acima de 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (Súmula 382 do STJ).

O Superior Tribunal de Justiça admite a revisão dos juros em situações excepcionais: quando a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, fica cabalmente demonstrada no caso concreto (Tema 27 do STJ; CDC, art. 51, IV). A pergunta certa, portanto, não é "os juros são altos?", mas "estes juros estão fora do padrão do mercado para esta operação?".

Banco Central, taxas médias
Súmula 530 do STJ
Tema 1378 do STJ

A régua: a taxa média do Banco Central

O Banco Central publica, mês a mês, a taxa média de juros praticada pelos bancos em cada modalidade: crédito pessoal, consignado, financiamento de veículo, cartão, cheque especial (consulta pública no site do Banco Central). A comparação útil é entre a taxa do seu contrato e a média da mesma modalidade no mês da contratação.

Quando o banco não apresenta o contrato ou a taxa não foi combinada, aplica-se a taxa média de mercado, salvo se a cobrada for mais vantajosa para o cliente (Súmula 530 do STJ).

Não existe um percentual fixo a partir do qual o juro vira abusivo. Os tribunais costumam considerar a distância em relação à média junto com as circunstâncias do caso, e o STJ vai decidir, em recurso repetitivo, se a taxa média basta sozinha como critério (Tema 1378 do STJ, ainda sem julgamento).

CDC, arts. 42 e 52
Súmula 539 do STJ
Tema 972 do STJ

Além dos juros: o que mais se revisa

Juros sobre juros. A capitalização mensal é permitida nos contratos bancários desde que expressamente pactuada (Súmula 539 do STJ), e basta que a taxa anual prevista seja maior que doze vezes a mensal (Súmula 541 do STJ). Na maior parte dos contratos atuais, esse ponto sozinho não sustenta uma revisão.

Seguro e serviços embutidos. O consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o próprio banco ou com seguradora indicada por ele (Tema 972 do STJ). Seguro prestamista, tarifas e pacotes incluídos sem escolha real merecem atenção.

Multa e informação. A multa por atraso não pode passar de 2% da prestação, e o banco deve informar previamente a taxa efetiva anual, os encargos e o total a pagar (CDC, art. 52, caput e § 1º). O pagamento antecipado dá direito à redução proporcional dos juros (art. 52, § 2º).

Cobrança indevida. O que foi cobrado a mais pode ser devolvido em dobro, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).

Súmula 380 do STJ
Tema 33 do STJ

A revisional suja o nome?

Entrar com a ação revisional não suspende a dívida. A simples propositura da ação não impede que o devedor seja considerado em atraso (Súmula 380 do STJ). Quem para de pagar achando que o processo o protege corre o risco de negativação e, no financiamento com garantia, de busca e apreensão do bem.

Para impedir a negativação durante o processo, o STJ exige três coisas ao mesmo tempo: que a dívida seja questionada no todo ou em parte, que a cobrança indevida tenha aparência de bom direito apoiada na jurisprudência, e que a parte que não se discute seja depositada ou garantida (Tema 33 do STJ).

Há um efeito importante do outro lado: se a Justiça reconhece abuso nos juros ou na capitalização do período normal do contrato, o atraso deixa de ser considerado mora (Tema 27 do STJ). Abuso só em encargos acessórios, como tarifas e seguros, não tem esse efeito (Tema 972 do STJ).

CDC, art. 6º, III e V

Antes de entrar com a ação

O consumidor tem direito à informação clara e à revisão das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais (CDC, art. 6º, III e V). Na prática, o caminho começa pelos papéis:

Peça o contrato e a planilha. O banco deve fornecer cópia do contrato e a evolução da dívida. Sem eles, a análise fica no escuro.

Confira o custo efetivo total. A taxa nominal pode esconder tarifas e seguros. O custo efetivo total mostra o que o crédito realmente custa.

Compare com a média do mês. A consulta ao Banco Central é pública e mostra se a diferença é pequena ou gritante.

Às vezes, o resultado da análise é que o contrato está dentro do padrão, e uma renegociação ou a portabilidade para outro banco resolve melhor que um processo. Saber disso antes também é uma resposta.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Juros de 5% ao mês são abusivos?

Depende da modalidade e do mês da contratação. Não há teto fixo, e juros acima de 12% ao ano não são abusivos por si só (Súmula 382 do STJ). A referência é a taxa média do Banco Central para a mesma operação. Próximo passo: localize no contrato a modalidade e a data e compare com a média publicada.

Posso parar de pagar enquanto a revisional corre?

Não é recomendável. A ação sozinha não afasta a mora (Súmula 380 do STJ), e a proteção contra a negativação depende de depósito ou garantia da parte que não se discute (Tema 33 do STJ). Próximo passo: calcule, com orientação, quanto da parcela você reconhece como devido.

O banco me obrigou a fazer seguro junto com o empréstimo. Isso vale?

O consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com seguradora indicada por ele (Tema 972 do STJ). Se o seguro veio embutido sem escolha, o valor pode ser questionado. Próximo passo: separe o contrato e veja se há um termo de adesão ao seguro assinado à parte.

Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Não substitui a análise do seu caso, que depende de documentos e de datas.

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O que vale ter em mãos

Se quiser que o escritório analise o seu caso, o atendimento é com hora marcada. Não precisa ter tudo; traga o que tiver:

  • O contrato ou a cédula de crédito, se tiver cópia
  • Os extratos ou boletos das parcelas pagas
  • A planilha de evolução da dívida, se o banco tiver fornecido
  • Mensagens e propostas de renegociação recebidas
  • Cartas de cobrança ou avisos de negativação
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As respostas não ficam guardadas no site: vão apenas na mensagem que você decidir enviar.

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